O artigo 195, inciso I, alínea a, da Constituição Federal determina a incidência da contribuição somente sobre as verbas remuneratórias, não seria o caso de recolher a contribuição sobre o montante.
Decisões estabelecem punições de até 20% sobre o valor da causa
Decisões determinam levantamento de dívidas com a União
O caso já foi julgado como recurso repetitivo, mas a decisão apenas serve de orientação
Parecer da PGFN estabelece que julgamentos do Supremo serão aplicados automaticamente
A empresa foi autuada em 2007 pela Receita Federal por não recolher o Imposto de Renda e a CSLL dos valores restituídos de ICMS pelos Estados entre 2002 e 2005.
Para o TST, deve prevalecer o princípio da proteção do emprego