A mudança foi instituída pela Medida Provisória (MP) nº 563, convertida na Lei nº 12.546, editada para desonerar a folha de pagamentos.
No Supersimples, deverão recolher os tributos por uma única alíquota que varia entre 4,5% a 16,85%, a depender da receita bruta anual.
A decisão ainda determina a recuperação dos valores pagos nos últimos cinco anos, atualizados pela Selic.
Os julgamentos da Justiça do Trabalho não estão limitados apenas às disputas entre empresas e ex-empregados
Uma empregada apelidada de "pequena notável" pela chefe
A lei foi publicada na sexta-feira.
O prazo de adesão foi prorrogado para 31 de agosto.