Nove sentenças foram publicadas no fim da semana passada.
O prazo foi fixado pelos Decretos nº 36.776 e nº 36.777, publicados na edição de ontem do Diário Oficial do Município.Os contribuintes do município do Rio de Janeiro que quiserem quitar dívidas de ISS, IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo com
O magistrado também afirma que foi opção do legislador criar um contencioso administrativo fiscal.
O Conselho entendeu que o benefício é uma subvenção para investimento e, portanto, não sujeita ao pagamento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Todos alegaram nos processos que, apesar de receberem as férias, as empresas não os deixavam usufruir.
A inclusão do benefício deve causar um grande impacto na folha de pagamentos dessas empresas.
O texto diz que os benefícios concedidos aos trabalhadores passaram a integrar os contratos individuais, serão automaticamente renovados e só revogados se houver uma nova negociação.