Uma das decisões beneficia o Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima, que reúne 48 empresas do setor.
Outras decisões só chamam o ex-sócio ao processo quando há a comprovação de conduta ilícita em sua gestão.
O texto aprovado vai além do que estabelece a Lei nº 8.009, de 1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família.
Portaria 14 MDIC/2012, publicada no Diário Oficial de 26/01
Se o caso fosse julgado como repetitivo, a decisão serviria de orientação para os demais tribunais do país.
Como o julgamento foi em sede de recurso repetitivo, passou a servir como orientação aos demais tribunais.
Mas de determinar quais créditos se submetem ao regime da recuperação e quais dela estão excluídos.