Grande parte das empresas (42,2%) precisa acompanhar a legislação de dois a sete estados.
A decisão pode servir para firmar entendimentos semelhantes", completa.
O entendimento é que a jornada móvel e variável é prejudicial ao trabalhador.
Ele ainda mandou excluir o nome do sócio do sistema de distribuição de processos, pois isso poderia lhe acarretar mais prejuízos por conta do 'nome sujo'".
A portaria 1.242, de 6 de dezembro de 2010, revogou o artigo 3º de outra portaria, a de número 180.
A solução está em deixar que as partes negociem livremente se irão utilizar o ponto eletrônico.
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