O artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) condiciona a validade do instrumento coletivo à entrega de cópia do acordo para que seja feito o registro no ministério.
O artigo condiciona a validade da redução do intervalo à autorização ministerial e à inexistência de prorrogação de jornada de trabalho.
A empresa interpôs a ação rescisória para desconstituir (anular) decisão da Subseção Especializada I em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
"diante do princípio constitucional que assegura o respeito ao devido processo legal, o no artigo 5º, LIV, da Constituição Federal".
O benefício, garantido somente às mulheres, está previsto no artigo 384 da CLT
O TRT também facultou ao ex-empregado a liberação dos depósitos existentes no processo no limite de até 60 salários mínimos (artigo 475-O do CPC).
Por fim, a SDI-1 confirmou, por unanimidade, o desconto integral das horas pagas, negando provimento ao recurso de embargos da bancária.