O trabalhador, que exercia a função de mecânico, afirmou que sofreu acidente em 2005 e ficou de licença pelo INSS até junho de 2008.
Segundo o artigo 14 da Lei nº 11941/2009, são perdoados os débitos com a Fazenda Nacional vencidos há mais de cinco anos e que não ultrapassem R$ 10 mil.
A uma fatalidade sujeita a qualquer pedestre em via pública, sem ligação alguma com a conduta direta da empresa
A Turma acolheu recurso do trabalhador e reverteu o julgamento do TRT
Para a SDC, a legislação estadual não é eficaz para os empregados abrangidos por norma coletiva ou lei federal que estabeleça patamar salarial mínimo, desde que o piso da categoria respeite o salário mínimo nacional.
A SDI-I entendeu que, embora a empresa de informática também prestasse serviço para instituições não bancárias
Para o Tribunal Regional, que havia mantido a decisão de primeiro grau, o parcelamento do débito configuraria “novação” (art. 360, I do Código Civil)