As informações serão usadas para fiscalizar a retenção do Imposto de Renda (IR) sobre esses rendimentos.
A liminar afastava a aplicação do Ato Declaratório Interpretativo nº 42, de 16 de dezembro.
Só as férias representam dez pontos percentuais. É o grande atrativo dessa decisão", afirma.
O entendimento foi formalizado ontem no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento de uma ação de um sindicato contra um supermercado do Pará.
Para o juiz, a proibição onerou as empresas por causa de uma "perda de consistência no próprio conceito de insumo".
Com 14,7% das ações, o sócio minoritário entrou na Justiça para invalidar os votos dos dois controladores que, segundo ele, teriam aprovado indevidamente os próprios gastos.
A empresa alega que seu sigilo bancário foi violado e que não havia sido notificada do desenquadramento.