Foi cancelada também a obrigação das empresas de transmitir as informações contidas na nota fiscal eletrônica (NF-e) para o documento auxiliar da NF-e (Danfe).
Outro ponto alvo de críticas é o que trata das condições para a participação de empresas estrangeiros em companhias nacionais.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que já recorreu da decisão.
Na sexta-feira, foi publicado o Decreto nº 7.572, que corrige o limite, até então de R$ 500 mil.
A Lei nº 11.457, de 2007, determina que a decisão administrativa seja proferida em até 360 dias da data do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos.
De acordo com o MPF, há casos em análise há mais de seis anos.
Ou seja, a declaração do recolhimento de PIS e Cofins apurados em abril deve ser feita em junho.