O mais polêmico é o que trata do chamado efeito suspensivo automático da apelação.
A alteração foi autorizada por meio da Portaria nº 419, da Procuradoria-Geral Federal (PGF), publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.
O despacho com a aprovação do ministro foi publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU).
Medida que, na prática, as impede de funcionar.
O entendimento foi adotado depois de uma decisão desfavorável às empresas na 3ª Turma do STJ, proferida no dia 12
A decisão com a revogação da medida deve ser publicado hoje no Diário de Justiça Eletrônico.
No caso analisado, que tratava de um processo da Braskem, os ministros definiram também que a medida só pode ser efetuada por um pedido do credor - no caso, a Fazenda Nacional.