A decisão sobre esse caso servirá de orientação para os demais tribunais do país.
A Receita informa no ato declaratório, porém, que não incluirá no cálculo os impostos recolhidos em importações e os valores negociados em programas de parcelamento ou exigidos em autuações fiscais.
Atualmente, o empregador recolhe o valor ao INSS no mês seguinte ao pagamento da condenação.
É mais um capítulo da discussão sobre o que gera créditos no regime não cumulativo de recolhimento das contribuições.
As concessionárias de energia são obrigadas por lei a recolher o imposto.
A norma exige que o lucro seja tributado pelo Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no momento da apuração do resultado no exterior, mesmo quando não há distribuição de dividendos a acionistas no Brasil.
A fabricante pediu a restituição de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à Receita em 2002.