Um pedido de modulação dos efeitos dessa decisão, no entanto, ainda não foi analisado pelos ministros.
Foi a primeira vez que o órgão considerou ilegal e afastou o cálculo previsto em uma instrução normativa (IN), editada em 2002, para adotar a fórmula de uma lei de 1996.
No documento, a empresa deve informar todas as entradas e saídas de mercadorias, os valores dos produtos e o montante recolhido em ICMS em 2011
Pelo texto, porém, não há exigência da prova do eventual dano aos pequenos acionistas.
A entrega do documento é mensal.
O entendimento está em nota técnica divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Apesar de só ter efeito legal em relação a quem formulou a consulta, as soluções orientam os demais contribuintes.