Para a maioria do Tribunal Pleno, o valor devido deve ser depositado judicialmente no prazo previsto na CLT
O mesmo laudo verificou que, nas fichas dos protetores auriculares fornecidos pela BRF, não havia o certificado de aprovação nem a comprovação de sua efetiva utilização pelos empregados.
O recurso de revista da trabalhadora contra a decisão do TRT-RS (RR-762479-40.2001.5.04.5555) foi julgado em 2007.
O dia 12 de junho foi escolhido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil
Havia, também, denúncia de revistas íntimas, embora houvesse câmeras instaladas no local.
Em contestação, a empresa alegou que as anotações não foram desabonadoras, pois os novos empregadores concluiriam que o empregado justifica suas faltas, o que a seu ver seria benéfico para sua imagem.
A decisão ressaltou o acerto da metodologia adotada pela CEF no pagamento da incorporação.