Dentre os pedidos feitos constaram férias, décimo terceiro salário e aviso prévio.
Com essa decisão, a Vara do Trabalho terá de examinar os pedidos formulados na ação trabalhista.
A sentença, da Vara do Trabalho de São Roque (SP), reconheceu ter havido pressão por parte da empresa para que houvesse adesão dos empregados ao PDV.
A justa causa está prevista no art. 482, da CLT, no qual são descritas as condutas que autorizam a despedida do empregado nesta forma de rescisão contratual.
O exame da matéria ocorreu em recurso de revista interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
Nesse sentido, não há como fazer incidir ao caso os artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional, que trata do redirecionamento da responsabilidade de dívida.
O agravo de instrumento da empresa pública foi provido ante a violação dos artigos 7º da XVII, da Constituição Federal e 143 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.