Essa foi a tese da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, definida em 26 de abril, mas cujo acórdão ainda não foi divulgado.
Os salários de contribuição passam a operar com base no novo salário mínimo nacional, no valor de R$ 1.320, o que está valendo desde o começo do mês.
Trata-se de uma nova rotina na consulta “Situação Fiscal”, disponível no portal e-CAC.
Desde abril, o portal já está em funcionamento.
De acordo com o comunicado do fisco, os grandes contribuintes terão até 31 de julho para retificar os cálculos e recolher as diferenças.
No ofício da Fenacon, Conselho e Ibracon, a postergação de prazo datava o dia 30 de junho, e o pleito manifestava possíveis problemas e instabilidades que podem acontecer com a plataforma Receitanet, devido ao excesso de usuários.
Para que possam enviar a ECD sem empecilhos, os profissionais contábeis precisam estar em dia com seus conselhos regionais.