Os dois lados temem ser lesados pelos feriados e pontos facultativos em função da Copa.
O importador não tem a visão de que seu pedido foi feito dentro do prazo, e o erro e atraso foi ou pode ter sido do governo.
Segundo especialistas o atual entendimento do fisco não corrobora para a segurança jurídica necessária para os que empreendem no País.
Para a empresa a questão suscitava sobre uma despesa de direitos autorais pela exploração da imagem, conforme julgamento recente do Carf.
O entendimento usado pelo fisco municipal para autuar franquias postais tem levado franqueadas a sofrer cobranças e penalidades, culminando em alguns casos inclusive com a exclusão do Simples Nacional.
A decisão pode provocar um efeito cascata nas contas de empresas e no trabalho do Judiciário, segundo especialistas ouvidos pelo DCI.
O empregador que não enviar o Relatório até o dia 21 de março ficará sujeito a uma pena progressiva prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990