Em decisão recente da 6ª Vara da seção judiciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a juíza Ivani Silva da Luz, concedeu, em caráter liminar, que uma empresa deixasse de recolher os 10% da contribuição.
O descaminho é considerado um crime tributário, com isso, uma vez pagas todas as diferenças tributárias oriundas desses processos em questão, ação deveria ser extinta.
Com a substituição do Demonstrativo de Apuração pelo Sped, a Receita terá disponível dados mais detalhados das contribuições sociais das empresas
De acordo com anteprojeto de lei, a responsabilidade da pessoa jurídica estabelece penalidades que dificilmente serão impostas por juízes
O advogado destaca que obrigação acessória é respaldada não só pela Lei 12.546, mas por Decreto, Portaria, Instrução Normativa e duas Portarias Conjuntas.
Com a posição da Justiça a empresa terá um mês para captar recursos para o pagamento do Imposto, e não terá a exposição de seu débito passado.
Portaria do Ministério do Trabalho possibilita que as convenções coletivas sejam encaminhadas via internet por meio do Sistema Mediador