Milhares de reais vão ficando esquecidos, quando não, prescritos e definitivamente perdidos, ao passo que estes recursos fariam diferença significativa se estivessem no caixa das empresas, gerando investimentos e empregos, melhorando seu caixa.
Atendidos os requisitos da Secretaria Estadual da Fazenda e da Receita Federal, pode-se no Estado de São Paulo, utilizar o crédito acumulado de terceiros para pagar o ICMS devido no desembaraço aduaneiro das importações.
Na ausência de regulamentação de prazo para liberação do crédito acumulado, prevalece o Artigo 33 da Lei 10.177/98, que regula o processo administrativo fiscal estadual, onde é estabelecido o prazo máximo de 120 dias para decisão de processos.
O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) informa que o total de recolhimento de impostos ou a carga tributária nacional total foi de 4 trilhões de reais em 2021.
Os recursos que serão repassados pela União aos Estados até 2037 devem servir para ressarcir os créditos de ICMS das empresas exportadoras, como forma de prevalecer o princípio constitucional da não cumulatividade previsto na Constituição Federal.
Através de Regime Especial Concedido pela Fazenda Estadual Paulista, o contribuinte poderá ter a aprovação do crédito acumulado antecipada, sem necessidade de verificação fiscal.
É preciso olhar não apenas a árvore, mas toda a floresta ao redor