E vamos para a agenda de prazos e obrigações do mês de NOVEMBRO/2023:
No dia 09 de dezembro de 2022 foi assinado o DESPACHO nº. 02118/2022/CONJUR-MTP/CGU/AGU pela Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, que reconhece ser indevida a integração do valor do terço constitucional de férias no cálculo da média salarial para aferição do direito ao abono salarial.
A partir do dia 15 de janeiro de 2023 a aplicação antiga será descontinuada
O FAP varia anualmente e deve sempre ser atualizado na competência JANEIRO de cada ano.
O acesso ao eSocial somente será possível para os usuários que possuírem conta gov.br com nível prata ou ouro.
CAT é a Comunicação de Acidente do Trabalho, que está prevista na Lei 8.213, artigos 19 a 23 e na Seção IX da IN 128 de 28 de março de 2022
GDRAIS 2020 – Versão 1.3 atualizada em 11/08/2021