A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei 4281/16, que exclui da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) o valor referente ao PIS/Pasep e à Cofins.
Pelo texto, o valor da multa será de duas vezes o valor do repouso ou do descanso não remunerado, proporcional ao salário do empregado.
A proposta também simplifica o recolhimento do FGTS do empregado doméstico.
Pelo substitutivo, em caso de reincidência nas infrações, a empresa será considerada inidônea e terá sua inscrição no CNPJ da pessoa jurídica considerada inapta.
Assis Melo afirma que a inclusão de novas categorias no Supersimples não vai prejudicar a arrecadação.
De acordo com a proposta, quando se tratar de licença concedida por motivo de acidente no trabalho ou doença profissional, o auxílio-doença será pago após cada período de seis meses de licença.
A proposta prevê a divulgação do documento na internet em até 24 horas a partir da sua publicação no órgão oficial