A contribuição sobre o faturamento foi instituída pela Lei nº 12.546, de 2011.
A decisão consta da Solução de Consulta nº 214, publicada ontem no Diário Oficial da União.
No início de novembro, foi publicado o Convênio ICMS do Confaz nº 123 com regras para o cumprimento da resolução.
O entendimento favorece as Fazendas, que teriam mais tempo para cobrar os sócios.
As súmulas são importantes porque todos os conselheiros devem adotá-las.
A mudança faz parte do pacote de medidas do governo federal chamado de Plano Brasil Maior.
Os novos valores deverão ser usados para o cálculo do imposto de 1º de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2014.