A alíquota da contribuição é de 1% para empresas de confecção, couro e calçados, móveis, plásticos, materiais elétricos e autopeças, entre outros.
Esses créditos são relevantes porque reduzem o valor a ser recolhido das contribuições pelas empresas.
O que pode ser uma solução para os Estados, é cada vez mais questionado por contribuintes, administrativamente e no Judiciário.
Assim, não pode ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Na prática, essa sistemática traz complicações à algumas empresas, principalmente as prestadoras de serviços contínuos como call center e cessão de mão de obra, por exemplo.
A situação é comum em empresas que fabricam e, ao mesmo tempo, prestam serviços, por exemplo.
As soluções de consulta interna servem de parâmetro aos fiscais do país.