Na operação de securitização de recebíveis imobiliários, um imóvel é construído sob demanda ("build to suit") para ser alugado por uma empresa por um longo período.
Mas não é possível a homologação tácita de saldos negativos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A homologação tácita de saldos negativos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), porém, não é admitida.
As soluções só têm efeito legal em relação a quem fez a consulta, mas servem de orientação para os demais contribuintes.
A Receita Federal considera que a cobrança bancária é um insumo utilizado nessa prestação de serviço.
A mudança foi instituída pela Instrução Normativa n° 97, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.
O entendimento está na Solução de Consulta nº 184, de 2012.