Basta que seja deduzida a alíquota correspondente ao Imposto sobre Serviços (ISS) do imposto único, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
A empresa alega que a norma gera bitributação, pois já recolhe o imposto unificado do Simples, que inclui o ICMS.
A empresa recorreu da decisão, mas não quis comentar o assunto.
O Fisco não reconhece esse direito.
Com a lei, em vigor desde ontem, é possível a abertura de um negócio por uma única pessoa, que só responderá com seus bens por eventuais problemas depois de esgotado o patrimônio da empresa.
Hoje nem as empresas limitadas nem as sociedades anônimas, precisam cumprir exigência semelhante.
A alíquota da contribuição previdenciária é de 20% sobre o salário. Mas, somadas outras contribuições, a tributação pode chegar a 28,8%.