A alteração foi instituída pela Portaria 3.778, de 21 de dezembro, da Secretaria da Receita.
A empresa decidiu continuar a pagar as parcelas até quitar a dívida.
Por unanimidade, os conselheiros negaram recurso apresentado pela Fazenda Nacional.
O programa de parcelamento de débitos fiscais concedeu prazos de pagamento de 180 vezes, descontos de até 100% sobre multas e de 45% para juros de mora.
No caso, a indústria de autopeças paulista importa molas para a fabricação de válvulas.
A discussão judicial sobre a cobrança da Cofins de sociedades profissionais chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) há anos.
O Confaz reúne os secretários da Fazenda de todos os Estados do país e do Distrito Federal. Periodicamente, eles se encontram para definir novas políticas tributárias.