A Receita Federal entende que o cálculo da contribuição ao Riscos Ambientais de Trabalho (RAT) deve ser feito, obrigatoriamente, de acordo com o grau de risco de cada estabelecimento, e não do grupo econômico como um todo
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou para abril o início do processo de uniformização da identificação de mercadorias sujeitas ao recolhimento antecipado do ICMS por meio da substituição tributária
A Receita Federal editou mais uma norma para esclarecer a confusa redação da Lei nº 13.161, deste ano, que "reonera" a folha de pagamento.
A principal estratégia é tentar obter uma liminar na Justiça para suspender o pagamento do débito.
Uma empresa que importa R$ 550 milhões anuais, por exemplo, paga R$ 5,5 milhões ao ano de Cofins-Importação.
Os novos valores constam da Portaria nº 1.793, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
A extinção da obrigação consta do Ato Cotepe do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 47, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira. Ela era exigida pelo Ato nº 96, de 2009.