O ágio é a diferença entre o valor que um comprador de um título paga e o valor nominal do papel.
Medida Provisória que previa a exigência perdeu eficácia
TRF da 2ª Região aplica cláusula contra bitributação
Em outubro do ano passado, pela primeira vez o tema foi decidido pelo Judiciário.
O TIT entendeu que a sanção deve ser de 50% do valor do ICMS que os contribuintes deixaram de recolher.
Há empresas que já conseguiram liminares da primeira e segunda instância permitindo o uso desses créditos.
De acordo com o INSS, até o fim de 2010 foram ajuizadas 1.250 ações regressivas.