O benefício foi instituído pela Lei nº 8.248, de 1991.
Antes, a exigência se iniciaria em 1º de agosto.
Assim , a sociedade não precisa fazer a retenção desses valores na fonte.
O entendimento está na Solução de Consulta Interna nº 12, de 2013.
No caso da DCTF, a multa pela falta de entrega equivale a 2% do valor dos tributos ou contribuições informado.
A medida também pode impactar as empresas que vendem para microempreendedores individuais fluminenses.
O perdão está previsto no Decreto nº 59.339, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado.