Em contestação, a empresa alegou que as anotações não foram desabonadoras, pois os novos empregadores concluiriam que o empregado justifica suas faltas, o que a seu ver seria benéfico para sua imagem.
O vendedor ingressou com ação trabalhista contra a empresa, administradora das redes Casas Bahia e Ponto Frio, após ser demitido sem justa causa.
O motivo alegado pela Laborh para demitir a trabalhadora em 11/04/2011 foi o término do contrato de trabalho temporário para prestar serviços à Eletrolux no período de 11/01 a 11/04/2011.
O trabalho do menor aprendiz não pode ser realizado em locais prejudiciais a sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Em sua defesa, a Arezzo disse que não poderia ser responsabilizada subsidiariamente porque a relação com a Siboney foi de natureza comercial (compra e venda de calçados).
A norma prevê que as petições, acompanhadas ou não de anexos, apenas serão aceitas em formato PDF, no tamanho máximo por operação de dois megabytes.
A decisão fundamentou-se no item II da Súmula nº 437 do TST