O empregado contou, na reclamação trabalhista originária, que trabalhou na unidade da empresa em Araraquara (SP) e sofreu uma inflamação nas mãos, causada pelo contato com óleo.
Diante disso, o colegiado reconheceu que a titular interina deveria arcar com verbas trabalhistas requeridas em juízo por uma auxiliar do cartório.
O maior problema tem sido conciliar o legítimo direito de o empregador realizar as revistas
Na inicial da reclamação trabalhista, a auxiliar afirma que o motel onde prestou serviços tem 50 quartos e é utilizado por grande número de pessoas.
Porém, a empresa efetuou os depósitos do FGTS com base no salário constante dos recibos de pagamento em reais.
A Turma entendeu legítimo o acordo firmado.
A empregada disse, ainda, que necessitou de licença especial em razão da gravidez de alto risco, inclusive de aborto.