Certa da relação dos sintomas com a carga de trabalho desenvolvida pediu desligamento da empresa.
Na reclamação, o auxiliar pleiteou a rescisão indireta do contrato de trabalho
Com base no depoimento de testemunhas do agente, o Regional entendeu incontroversos os fatos narrados na inicial.
A proposta de alteração resultou do parecer dos ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos
O julgamento foi proferido com base na nova redação da Súmula nº 291 do TST, alterada pela Corte em maio último.
A cláusula considerada inválida estabelecia o pagamento de determinada quantia na ocasião da dispensa dos empregados como forma de compensá-los, minimizando os efeitos da perda do emprego.
A condenação, imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), foi mantida em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.