Nesse sentido, o ministro ressaltou que se deve considerar a diferenciação da constituição física entre pessoas do gênero feminino e masculino
O relator frisou, citando o artigo 134 da CLT, que as férias são direito inerente ao contrato de trabalho
Embora legítima, a atuação disciplinar do empregador sujeita-se a limites, entre os quais a inalterabilidade e a singularidade da punição
O vigilante, porém, discordou do número de horas pagas, alegando serem 48 e não 36, como afirmou a empresa.
A empresa, então, interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT9.
As únicas exceções da Súmula 377 são quanto às reclamações de empregado doméstico ou contra micro ou pequeno empresário
No entanto, ao tomar conhecimento do fato em meados de setembro de 2005 e só o demitir no dia 4 de outubro