O laudo pericial, porém, não lhe foi favorável, ou seja , ele foi sucumbente no objeto da perícia, cabendo-lhe, então, em princípio, o ônus do pagamento do perito.
A empresa só não terá que pagar o adicional pelo período em que o empregado estava em Curitiba.
O processo retornará agora à Segunda Turma do Tribunal, que julgará o recurso de revista antes considerado inexistente devido à irregularidade de representação pela ausência da data no documento.
Ao pleitear horas extras, a trabalhadora informou que o banco sempre exigiu cumprimento de extensa jornada de trabalho, de 8h às 19h30
A pretensão foi indeferida pelo juízo de primeiro grau, porque não era mais o momento para isso.
No TST, porém, o entendimento foi diverso.
A procuração destinava-se a autorizar advogados a representar a empresa na Justiça do Trabalho.