Entre os benefícios estendidos estão a isenção da entidade do pagamento de Imposto de Renda, a possibilidade de dedução da contribuição para apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Pelo texto, o programa será destinado a empreendimentos de micro e pequeno porte.
A proposta – que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) – ainda estabelece que essas empresas sejam beneficiadas com o tratamento tributário simplificado do programa Simples Nacional (Supersimples).
Se o prazo não for cumprido, o valor devolvido deve ser acrescido de multa de 10%.
O projeto foi apresentado pelo deputado Lindomar Garçon
A proposta modifica a lei que trata do imposto de renda da pessoa física (Lei 9.250/95).
Lei Complementar 599/10, que acaba com a isenção da contribuição sindical patronal para micro e pequenas empresas.