Com a nova lei societária, Lei nº 11.638, as empresas passaram a fazer duas contabilidades, para fins fiscais e também societários.
Embora o fisco tenha melhorado as condições para que as companhias parcelem seus débitos, a legislação contém surpresas desagradáveis, na opinião de especialistas.
Atualmente 38 empresas do varejo participam de um projeto piloto e já estão emitindo o documento fiscal.
A intenção do Fisco de tributar a distribuição de lucros das empresas é o atual assunto do meio jurídico.
O novo sistema vem sendo chamado pela Sefaz de fiscalização orientadora.
As empresas inscritas nos regimes do Simples Nacional e lucro presumido terão até o mês de setembro do próximo ano para fazer o cadastramento inicial no sistema.
Pelas novas regras, o contribuinte não será mais obrigado a indicar na nota fiscal o porcentual correspondente ao valor da parcela importada.