Norma suspende até 15 de junho tramitação de processos tributários administrativos e cumprimento de obrigações acessórias
O decreto assinado pelo prefeito Colbert Martins Filho foi publicado no Diário Oficial do Município, considerando o Estado de Calamidade Pública.
Novas datas de vencimento serão entre os dias 5 e 9 de outubro
Secretário de Economia explica que novo programa tem reduções significativas de alíquotas e pode gerar economia de R$ 823,2 milhões às empresas
Decreto nº 4.386/2020
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Lei n° 5.493/2020 (DOE de 13.03.2020), prorroga de 16.03.2020 para até 15.06.2020, os prazos para liquidação dos créditos tributários relativos ao ICMS ou para pedido de parcelamento instituídos pela Lei n° 5.457/2019, regulamentada pelo Decreto n° 15.349/2020.
Despacho ICMS 12/2020