Decreto nº 45.573/2016
O governador Paulo Câmara assinou, na última sexta-feira (29/01), decreto que normatizou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de veículos usados.
Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 87/2015, o estado de destino, onde está o comprador, consumidor final não contribuinte do ICMS, partilhará o diferencial de alíquota com o estado de origem da operação ou prestação (DIFA). O diferenc
Os benefícios foram concedidos pela administração estadual anterior.
Sistema beneficia contribuintes de outros estados e do Distrito Federal não inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado (CCICMS)
O projeto da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) conta com a parceria da Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória (CDL)
Decreto nº 52.892/2016