O governo de São Paulo suspendeu temporariamente a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o softwareadquirido via download.
A Secretaria da Fazenda abre nesta quarta-feira, 13/1, as adesões ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).
Decreto nº 46.707/2016
Decreto nº 61.791/2016
Veja exemplo do cálculo da diferença de alíquota na imagem abaixo
Normas publicadas no Diário Oficial de MG valem a partir de 1º de janeiro de 2016
Por meio do Decreto n° 42.563/2015 DOE de 31.12.2015, o Governador do Estado de Pernambuco, altera diversos decretos, que relacionam as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em relação às operações subsequentes.