COMUNICADO 95 DA, DE 10-12-2015
O Programa Especial de Parcelamento (PEP) vai aceitar algumas dívidas de empresas do Simples Nacional
O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), está oferecendo condições especiais para que empresas com pendências relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) possam regularizar sua situação
Através da Lei SP 16.029/2015 foi instituído o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 2015, para a liquidação de débitos com o Estado de S.Paulo, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, desde que o valor do débito, atualizado nos
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) disciplinou a utilização de créditos do antigo programa Viva Nota no resgate de benefícios do Nota Legal
Termina no dia 15 de dezembro o prazo para os contribuintes do Estado de São Paulo inadimplentes aderirem ao Programa Especial de Parcelamento – PEP do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS e do Imposto sobre Ope
Programa Regularize: data-limite passa para 18 de dezembro e atende às solicitações de contribuintes