O referido Ato torna obrigatória a existência e disponibilização do Livro de Reclamações do Consumidor em todos os estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação de serviços sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor.
As sociedades de profissionais legalmente regulamentadas gozam do regime de tributação fixa do ISS por força do § 3º do artigo 9º do Decreto-Lei nº 406/68 e artigo 15 da Lei nº 13.701/2003 do Município de São Paulo.
O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 61.625, de 13 de novembro de 2015 (DOE-SP de 14/11), instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), autorizado pelo Convênio ICM nº 117, de 7 de outubro de 2015.
As pessoas jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo terão 90 dias, contados do dia 12/11/2015 para se credenciarem no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC.
Lei nº 16.752/2015 - DOE SC de 11.11.2015
Decreto nº 36.344/2015
O objetivo é alcançar esta meta até 2018. Presidente do Comitê de Desburocratização, o procurador do Estado Anderson Schreiber conversou com o D.O Notícias sobre o programa