Mais uma etapa do projeto de modernização do cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) foi concluída. A partir de agora, está extinta a exigência de comunicação na Agência da Receita Estadual (Are) por parte do contribuinte ao efetuar a baixa do estabelecimento na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees).
Contribuintes excluídos do Simples Nacional de forma retroativa terão crédito presumido de ICMS nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
ICMS 152/2019
Por enquanto, serviço só está disponível na unidade do Pró-Cidadão do Centro
Lei n° 19.963/2019 (DOE de 02.10.2019) altera a Lei n° 19.802/2018
Portaria SAIF n° 34/2019
Será publicado decreto com efeitos a partir de 1° de outubro de 2019