A emissão começou a valer a partir de 3 de fevereiro para os contribuintes do regime normal e, a partir de 1 de outubro, para contribuintes do simples nacional.
Decreto 46.456, de 11-03-2014
De janeiro a março deste ano, 229 novas empresas tiveram pedido pelo indeferido.
Essas placas são obrigatórias desde o último dia 28 para os contribuintes do setores atacadista, indústria, rochas ornamentais, café e combustíveis. A medida vale tanto para novas empresas quanto para as já existentes.
Ação da Secretaria de Fazenda resultou em mais de R$ 16 milhões em autuações
Decreto nº 10.294/2014 - DOE 25.02.2014
Resolução SF nº 20/2014