Os contribuintes devem retransmitir os arquivos necessários com as correções efetuadas em atendimento ao primeiro comunicado enviado pela Sefaz entre os meses de março a junho deste ano.
Nessa situação, o emitente da NF-e poderá optar pelo uso do Formulário de Segurança (FS), Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DEPEC) ou Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN).
O Refis foi criado em setembro deste ano oferecendo condições vantajosas para os contribuintes do ICMS.
Por enquanto, essa medida alcança apenas as empresas estabelecidas no território mato-grossense
Esta obrigatoriedade se estende a todo território nacional, portanto, as empresas deverão substituir o CTRC
A medida se justifica pelo grande volume de informações que tramitam nos processos, já que anualmente a PGE ajuíza cerca 15 mil Certidões de Dívida Ativa (CDAs) para cobrar os devedores do Estado.
Só na Justiça, 19 mil empresas são alvo de processo judicial por atraso no pagamento de tributos, como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).