O decreto 1.183/2012 será publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (27).
Até 2015, espera-se que o número de cidades chegue a mais que o dobro.
Portarias CAT 128 a 132, todas de 24-9-2012,
O novo documento é mais simples e completo e traz alterações em 850 itens. Tem 685 artigos e cumpre um dos compromissos definidos pela Secretaria da Fazenda em contrato de gestão.
Empresas se encontram sem proceder arquivamento por 10 anos.
Assim, a partir deste mês de setembro, os contribuintes com parcelamentos formalizados até 27-7-2012, receberão, ao invés do DAE, boleto bancário emitido pelo Banco Itaú, para pagamento da parcela com vencimento no mês.
A partir desta medida, estes contribuintes estão impedidos de emitir novas NF-es.