Com este novo texto, que entra em vigor a partir desta sexta-feira, fica revogado o Decreto 50.896, de outubro de 2009, que tratava do tributo paulistano até então.
Decreto n° 22.696/2012
DO-SC de 14-5-2012,
Decreto 4.489, publicado no último dia 8 de maio
Decreto 961, de 8-5-2012, publicado no DO-SC de 9-5-2012
Ao contribuinte que não observar esses procedimentos, ou seja, a efetiva finalização do processo, e utilizar o crédito tributário, o gerente ressalta que o mesmo pode incorrer em penalidades por apropriação indevida de crédito, nos termos da legis
A primeira etapa do cronograma está programada para outubro de 2012 e contemplará 40.998 contribuintes.