Foi acrescido a norma, que compromete a empresa efetuar o pagamento integral das eventuais taxas a partir do quarto ano de atividade.
Decreto nº 13.966, de 04.05.2012 (DOE de 05.05.2012)
Lei nº 17.135/2012
O fator da taxa de juros de mora que passa a vigorar no mês de maio/2012 será de 0,04% ao dia ou 1,24% ao mês, com projeção anual de 14,88%, abaixo da média do ano passado
erviço é gratuito e destinado às pessoas não obrigadas à emissão de documentos fiscais e que não precisam usar a NF-e
Com o pedido de inscrição na dívida, o contribuinte que tem dívidas com a Sefaz poderá usufruir dos benefícios previstos na Lei Estadual 6.136/2011 e no Decreto Estadual 43.443/2012.
Decreto nº 49.057/2012 (DOE de 27.04.2012)