A obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica passou a ser efetiva após a publicação da portaria 012/2012.
Várias melhorias vão gerar a redução de gastos do contribuinte, inclusive reduzindo os processos junto à SEFAZ/MT
Os notificados poderão contestar a exclusão via processo eletrônico (e-Process) até 30 dias após a ciência da intimação
Lei nº 13.959/2012 - DOE RS de 27.03.2012
A aplicação do adicional é devida inclusive na retenção ou recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, por estabelecimento situado em outra unidade da Federação.
O valor de cada parcela será igual ao montante do débito menos o pagamento inicial, dividido pelo número de parcelas solicitadas.
Decreto nº 45.932/2012 - DOE MG de 22.03.2012