A referida autorização será irrevogável no período em que o contribuinte permanecer enquadrado no Simples Nacional
Decreto nº 43.347 de 25.01.2012 (DOE de 26.01.2012)
Com essa Lei, será possível dar um novo impulso à economia e uma nova dinâmica ao estado e aos municípios
Instrução Normativa RE 07/2012
Decreto n° 22.551/2012
A primeira parcela possui o vencimento dia 20/05/2012, e as seguintes no dia 20 de cada mês.
Ressalte-se que para verificar as demais obrigações acessórias, o contribuinte deverá consultar o teor da Portaria CAT 005/2012.