O contribuinte também poderá emitir Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitação da parcela.
As alterações têm por objetivo fazer com que o software disponibilize a opção de inserção do CNPJ ou CPF na nota fiscal
Cabe esclarecer que o prazo para entrega da DECLAN-IPI Normal expirou em 30-6-2011.
Portaria SAF nº 935/2011 - DOE RJ de 06.07.2011
A obrigação passou a vigorar no dia 1º de julho e é válida quando o produto comercializado possuir código de barras com Numeração Global de Item Comercial (GTIN).
Agora, é necessário fornecer nesse documento o número da nota fiscal que ele acoberta e também a identificação do destinatário.
Decreto nº 48.131, de 30 de junho de 2011 (DOE de 01.07.2011)