O Decreto nº 56.968, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 30 de Abril, desobriga do pagamento do ICMS - até 31 de maio de 2011
Lei nº 16.807/2011 - DOE PR de 02.05.2011
A extinção só alcança créditos tributários cujo fato gerador ou prática da infração tenham ocorrido até 30 de abril de 2011.
Os empresários realizarão o recolhimento no mês seguinte ao fixado nas normas comuns da legislação vigente.
A medida deve facilitar o escoamento da produção mato-grossense.
As empresas deverão ainda lançar a Nota Fiscal no livro de Registro de Saídas, indicando no campo “Observações” o número do decreto.
A obrigação só não atingirá as microempresas, optantes do Simples Nacional.